Prorrogado até 18 de junho o prazo da consulta pública para a construção do “Protocolo de Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos”. Envie sua sugestão:http://migre.me/wIlTD
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.... Artigo 5 - Estatuto da Criança e Adolescente.