sábado, 11 de julho de 2015

São considerados crimes hediondos

São considerados crimes hediondos: latrocínio; feminicídio; estupro; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; epidemia com resultado morte; homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio e homicídio qualificado além da falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e o crime de genocídio. A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo também são insuscetíveis de anistia, graça e indulto e fiança.

Conheça a Lei n. 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos:http://bit.ly/1Cs0lSq.

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