sexta-feira, 22 de julho de 2016

Abandono. Quais os tipos?


Os pais têm o dever de educar e criar os seus filhos para que, no futuro, eles consigam ser adultos independentes. Quando não cumprido esse dever, caracteriza-se abandono intelectual, material ou afetivo. Confira a matéria no portal do CNJ que fala sobre os abandonos: http://bit.ly/1QPadrR. ‪#‎CNJServiço‬
 
Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: Uma criança pequena tampando os olhos com as mãos. 
 
Descrição da ilustração: Abandono. Quais os tipos. Abandono material: quando o responsável deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos. Abandono intelectual: quando o responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho sem justa causa. Abandono afetivo: quando caracterizada a indiferença afetiva de um genitor em relação a seus filhos. Fb.com/cnj.oficialtwitter.com/cnj_oficial

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